A Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou,
nesta quarta-feira (30), proposta (Projeto de Lei 3014/11) que permite a instalação de medidor particular de consumo de prestação de serviços.
Como a proposta era conclusiva, deve seguir para análise do Senado, se não houver recurso para levá-la ao Plenário da Câmara.
A intenção do
autor do projeto, deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), é ajudar o
consumidor a controlar os seus gastos de água, luz, telefone e gás
encanado, independentemente da existência de medidor instalado pelo
distribuidor ou prestador do serviço.
Segundo o
projeto, quando houver leitura divergente entre o medidor oficial e o
particular, e for constatada a cobrança indevida, o consumidor terá
direito à devolução do que pagou em excesso.
A reincidência de débito indevido gera multa igual a dez vezes o que foi pago em excesso para o consumidor.
Prejuízo ao consumidor
O relator, deputado Marcos Rogério
(PDT-RO), apoiou a proposta, mas foi preciso alterá-la. Ele explicou que
não é possível que uma lei de origem do Congresso dê atribuições a um
órgão do Executivo, citando explicitamente o que deve ser feito.
A proposta
dizia que o Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro) deveria
credenciar órgãos de aferição dos novos medidores e que empresa também
credenciada pelo Inmetro deveria fazer perícia nos equipamentos em caso
de discrepância.
Tudo isso passará a ser de regulamentação posterior do Executivo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário