A partir de 8 de agosto
empregadores que deixarem de assinar a carteira de trabalho de empregadas
domésticas estarão sujeitos a uma multa de R$ 805,00. O valor pode aumentar em
caso de omissão do empregador, idade do empregado e tempo de serviço.
Esta é mais uma das medidas
que passam a valer após a aprovação da PEC das Domésticas no ano passado, assim
como a jornada de trabalho de oito horas e o pagamento de horas extras. Alguns
direitos previstos pela lei ainda dependem de regulamentação.
A assinatura da carteira de
trabalho deve ser retroativa: ou seja, a data de admissão deve ser a original e
o patrão terá de arcar com o pagamento retroativo de direitos trabalhistas que
não foram cumpridos, como recolhimento do INSS, 13º salário e férias.
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