Flávio Vieira - ex-prefeito de Macau |
O prefeito de Macau, Kerginaldo Pinto do Nascimento, deverá anular o ato
de nomeação do ex-prefeito do município, Flávio Vieira Veras. O
ex-gestor foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pela
prática de crime de corrupção eleitoral e, assim, está com os direitos
políticos suspensos – condição incompatível para a investidura em cargo
público. Por isso, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN),
por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca do Município, emitiu a
recomendação para a anulação do ato.
A Lei Municipal nº 1.115, de 27 de novembro de 2013 (artigo 1º, inciso
I, alínea “a”) impede que cidadãos condenados, em decisão transitada em
julgado, ocupem cargos comissionados, desde a condenação até o
transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, pelos
crimes eleitorais para os quais a lei imponha pena privativa de
liberdade.
Portanto, o MPRN levou em consideração o fato de o ex-chefe do Executivo
de Macau, Flávio Veras, estar com os direitos políticos suspensos em
decorrência da condenação criminal proferida pelo TRE. Ele foi condenado
ao cumprimento de pena de três anos e 10 meses de reclusão e ao
pagamento de oito dias-multa – totalizando o valor de R$ 10.400,00.
Ressalte-se, ainda, que o conceito de direitos políticos, em sentido
amplo, abrange o exercício de cargos públicos, já que o agente público
exerce parcela do poder político do Estado. Deste modo, investir alguém
com direitos políticos suspensos também ofende a Constituição Federal
(art. 15, III).
O crime de corrupção eleitoral, previsto no art. 299 do Código
Eleitoral, por sentença transitada em julgado, foi proferida pelo TRE e
pode ser comprovada em pesquisa nos sítios oficiais do órgão e também no
Tribunal Superior Eleitoral.
Informações: Defato.com
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