Afastada da prefeitura,
Cláudia Regina (DEM) não poderá ser candidata nas eleições suplementares para
prefeito de Mossoró marcadas para 4 de maio. É que ela precisará de uma liminar
e a Resolução 23.256/2010 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prevê que
pessoas na situação dela não podem ser candidatas.
O texto que torna inviável a
postulação de Cláudia Regina mostra que está impedido de disputar o pleito
suplementar o candidato que causou a nulidade da eleição.
Inclusive, há o caso concreto
de Jetro Gomes (PSB), prefeito cassado de Santa Maria da Boa Vista (PE). Ele
tentou disputar a nova eleição e teve o registro negado pela Justiça Eleitoral.
Além de Pernambuco, a
resolução vem sendo aplicada em casos como o de Novo Hamburgo onde o TRE gaúcho
aplicou a resolução alegando que “Os candidatos que deram causa à anulação das
eleições municipais de 7 de outubro de 2012 não poderão participar das novas
eleições. (Resolução TSE n. 23.256/2010) Parágrafo único. Havendo pedido de
registro de candidatura, o nome e a fotografia dos integrantes da chapa não
serão incluídos na urna eletrônica”.
Ano passado o TRE de Mato
Grosso também aplicou a resolução no pleito suplementar de Juara.
Embora não conste
expressamente na resolução que instituiu a eleição suplementar de Mossoró a
regra já está imposta pelo TSE. Para o advogado Marcos Araújo, nem seria
necessário. “A resolução já explica que vai ter eleição porque Cláudia Regina e
Wellington Filho foram cassados. Não sei por que ficam dizendo que ela vai ser
candidata”, frisou.
Projeto
Por diversas vezes Cláudia
Regina deu declarações afirmando que será candidata na eleição suplementar.
Bruno Barreto – O Mossoroense
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