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sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

RESOLUÇÃO DO TSE TORNA INVIÁVEL CLÁUDIA REGINA NA DISPUTA DE ELEIÇÃO SUPLEMENTAR DE MOSSORÓ

Afastada da prefeitura, Cláudia Regina (DEM) não poderá ser candidata nas eleições suplementares para prefeito de Mossoró marcadas para 4 de maio. É que ela precisará de uma liminar e a Resolução 23.256/2010 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prevê que pessoas na situação dela não podem ser candidatas.
O texto que torna inviável a postulação de Cláudia Regina mostra que está impedido de disputar o pleito suplementar o candidato que causou a nulidade da eleição.
Inclusive, há o caso concreto de Jetro Gomes (PSB), prefeito cassado de Santa Maria da Boa Vista (PE). Ele tentou disputar a nova eleição e teve o registro negado pela Justiça Eleitoral.
Além de Pernambuco, a resolução vem sendo aplicada em casos como o de Novo Hamburgo onde o TRE gaúcho aplicou a resolução alegando que “Os candidatos que deram causa à anulação das eleições municipais de 7 de outubro de 2012 não poderão participar das novas eleições. (Resolução TSE n. 23.256/2010) Parágrafo único. Havendo pedido de registro de candidatura, o nome e a fotografia dos integrantes da chapa não serão incluídos na urna eletrônica”.
Ano passado o TRE de Mato Grosso também aplicou a resolução no pleito suplementar de Juara.
Embora não conste expressamente na resolução que instituiu a eleição suplementar de Mossoró a regra já está imposta pelo TSE. Para o advogado Marcos Araújo, nem seria necessário. “A resolução já explica que vai ter eleição porque Cláudia Regina e Wellington Filho foram cassados. Não sei por que ficam dizendo que ela vai ser candidata”, frisou.
Projeto
Por diversas vezes Cláudia Regina deu declarações afirmando que será candidata na eleição suplementar.

Bruno Barreto – O Mossoroense

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