Em Natal, a situação dos imóveis irregulares (terrenos de posse, ocupações em áreas de preservação ambiental, terrenos públicos.) é um assunto que atinge praticamente todo o município. Segundo Marcos Antônio, 73% dos imóveis natalenses são irregulares.
De acordo com o projeto, a regularização fundiária deve atender à ordem urbanística expressa no Plano Diretor, observando os requisitos urbanísticos, ambientais e as exigências específicas estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal. Os assentamentos irregulares são classificados como de interesse social ou específico obedecendo também à legislação estadual e federal. “ Desta forma, os assentamentos informais de interesse social devem se referir a Área Especial de Interesse Social (AEIS), de acordo com o Plano Diretor ou projeto de lei do Poder Executivo Municipal e os de interesse específico devem observar os requisitos urbanísticos e ambientais fixados também no Plano Diretor, ressalvada a possibilidade de redução, a critério do Poder Executivo Municipal, do percentual de área destinada ao uso público e da área mínima de lotes,” esclareceu o vereador Marcos.
O parlamentar acrescentou ainda que, além das diretrizes gerais de política urbana previstas pelo Estatuto das Cidades, a regularização fundiária sustentável deve se pautar por várias diretrizes.
Uma delas é a prioridade para a permanência da população na área em que se encontra, assegurados o nível adequado de habitação e a melhoria das condições de sustentabilidade urbanística, social e ambiental. Outra, diz respeito ao controle, fiscalização e coibição, visando evitar novas ocupações ilegais na área regularizada ou em qualquer outra área. Caberá à Prefeitura fazer o ressarcimento das despesas decorrentes da desapropriação junto ao responsável pela implantação do assentamento irregular. “ Em caso de ser comprovada a impossibilidade de destinação de espaços públicos no percentual previsto na área regularizada, a área faltante poderá ser adquirida pelo parcelador em outro local, para posterior compensação, através de doação ao Município, após atender os critérios estabelecidos. Concluiu o vereador.
MEMÓRIA
Várias audiências públicas ocorreram na Câmara Municipal para discutir esse tema, porém nenhum vereador apresentou qualquer projeto que ultrapassasse o limite do projeto executivo municipal de criação das áreas de interesse social ou especifico.
Marcos Antônio informa que o primeiro projeto executivo de criação de uma área de interesse social em Natal é datado de 1995, e previa a regularização fundiária do bairro de Mãe Luiza. Porém, de lá pra cá, nada mais foi feito.
“As secretárias municipais responsáveis se queixavam da falta de um disciplinamento jurídico, que orientasse a conclusão do processo. Assim, esse projeto é de suma importância para, de fato, a regularização fundiária sair do papel; e também, de largo alcance social já que, mais da metade dos imóveis de Natal, inclusive alguns imóveis públicos, têm pendências e irregularidades fundiárias”, finaliza.
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