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quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

PIONEIRO - Vereador Marcos Antônio apresenta projeto de regularização fundiária de imóveis na capital

O vereador Marcos Antônio (PSOL) apresentou projeto de lei pioneiro que visa regularizar a situação dos imóveis de Natal. A meta é  que os procedimentos operacionais sejam disciplinados juridicamente para sanar a situação de irregularidade fundiária dos imóveis. O projeto, que se encontra em tramitação na Câmara Municipal, atende um clamor antigo da população, principalmente da Zona Norte, em bairros como Gramoré, Pajuçara, Santarém, Nova Natal, Jardim Progresso, Nordelândia, Câmara Cascudo, Santa Cecília, entre outros.

Em Natal, a situação dos imóveis irregulares (terrenos de posse, ocupações em áreas de preservação ambiental, terrenos públicos.) é um assunto que atinge praticamente todo o município. Segundo Marcos Antônio, 73% dos imóveis natalenses são irregulares.

De acordo com o projeto, a regularização fundiária deve atender à ordem urbanística expressa no Plano Diretor, observando os requisitos urbanísticos, ambientais e as exigências específicas estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal. Os assentamentos irregulares são classificados como de interesse social ou específico obedecendo também à legislação estadual e federal. “ Desta forma, os assentamentos informais de interesse social devem se referir a Área Especial de Interesse Social (AEIS), de acordo com o Plano Diretor ou projeto de lei do Poder Executivo Municipal e os de interesse específico devem observar os requisitos urbanísticos e ambientais fixados também no Plano Diretor, ressalvada a possibilidade de redução, a critério do Poder Executivo Municipal, do percentual de área destinada ao uso público e da área mínima de lotes,” esclareceu o vereador Marcos.

O parlamentar acrescentou ainda que, além das diretrizes gerais de política urbana previstas pelo Estatuto das Cidades, a regularização fundiária sustentável deve se pautar por várias diretrizes.

Uma delas é a prioridade para a permanência da população na área em que se encontra, assegurados o nível adequado de habitação e a melhoria das condições de sustentabilidade urbanística, social e ambiental. Outra, diz respeito ao controle, fiscalização e coibição, visando evitar novas ocupações ilegais na área regularizada ou em qualquer outra área. Caberá à Prefeitura fazer o ressarcimento das despesas decorrentes da desapropriação junto ao responsável pela implantação do assentamento irregular. “ Em caso de ser comprovada a impossibilidade de destinação de espaços públicos no percentual previsto na área regularizada, a área faltante poderá ser adquirida pelo parcelador em outro local, para posterior compensação, através de doação ao Município, após atender os critérios estabelecidos. Concluiu o vereador.

MEMÓRIA

Várias audiências públicas ocorreram na Câmara Municipal para discutir esse tema, porém nenhum vereador apresentou qualquer projeto que ultrapassasse o limite do projeto executivo municipal de criação das áreas de interesse social ou especifico.

Marcos Antônio informa que o primeiro projeto executivo de criação de uma área de interesse social em Natal é datado de 1995, e previa a regularização fundiária do bairro de Mãe Luiza. Porém, de lá pra cá, nada mais foi feito.


“As secretárias municipais responsáveis se queixavam da falta de um disciplinamento jurídico, que orientasse a conclusão do processo. Assim, esse projeto é de suma importância para, de fato, a regularização fundiária sair do papel; e também, de largo alcance social já que, mais da metade dos imóveis de Natal, inclusive alguns imóveis públicos, têm pendências e irregularidades fundiárias”, finaliza.

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