Passa
a valer a partir desta quarta-feira (29) a lei que proíbe a utilização
capacetes escondendo o rosto em estabelecimentos comerciais e públicos.
A proibição não inclui gorros, capuzes e bonés, salvo se os acessórios
encobrirem o rosto da pessoa.
A
Lei 9.827 especifica que em postos de combustíveis os motociclistas
deverão retirar o capacete antes da faixa de segurança para
abastecimento. A medida também vale para prédios que funcionam no
sistema de condomínio.
Os
responsáveis pelos estabelecimentos deverão afixar no prazo de 60 dias
uma placa indicativa na entrada do estabelecimento, contendo a seguinte
inscrição: “É proibida a entrada de pessoa utilizando capacete ou
qualquer tipo de cobertura que oculte a face".
Está
prevista uma multa de R$ 250, aplicada em dobro em caso de
reincidência, para quem descumprir a determinação. A lei foi publicada
na edição desta quarta do Diário Oficial do Estado (DOE).
Fonte: G1/RN

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