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quinta-feira, 12 de maio de 2016

Ex-secretário de Administração do RN tem CNH retida em blitz da Lei Seca

CNH de Marcelo Marcony Leal de Lima foi retida pelos policiais (Foto: Divulgação/PM)
CNH de Marcelo Marcony Leal de Lima foi retida pelos policiais (Foto: Divulgação/PM)
 
O ex-secretário de Administração e dos Recursos Humanos (Searh) do Rio Grande do Norte, Marcelo Marcony Leal de Lima, que teve sua exoneração publicada na edição desta quinta-feira (12), se recusou a fazer o teste do bafômetro ao ser parado em uma blitz da Operação Lei Seca realizada durante a madrugada na Zona Sul de Natale teve a carteira de habilitação retida.
De acordo com o capitão Isaac Paiva, subcoordenador da operação Lei Seca no estado, Marcelo Marcony se apresentou como secretário de Estado. "Ele parou alguns metros antes da blitz e se identificou como secretário. O policial que fez a abordagem pediu a habilitação, mas ele relutou um pouco até que entregou, assim como a chave do veículo. Ele se recusou a fazer o teste de bafômetro e disse que ligaria para alguém na tentativa de possivelmente liberá-lo. Mas não ligou. Então ele chamou um motorista para levar seu veículo", relatou.
Ainda segundo o capitão, o ex-secretário tem até cinco dias úteis para ir ao Detran reaver o documento. "Ele não tem nenhum privilégio. Teve a habilitação retida, vai passar pelo procedimento administrativo e vai ter suspenso o direito de dirigir por 12 meses", afirmou. O valor da multa para quem é flagrado dirigindo sob influência de bebida alcoólica ou se recusa a fazer o teste de bafômetro é a mesma: R$ 1.915,40.
A blitz terminou com 6 pessoas presas e 25 CNHs recolhidas. A operação teve quatro pontos de fiscalização: na Av. Engenheiro Roberto Freire, na Rota do Sol (via que dá acesso às praias do litoral Sul da Grande Natal), nas proximidades do estádio Frasqueirão (também na Rota do Sol) e na rua Manoel Augusto Bezerra de Araújo, mais conhecida como Rua do Salsa.
Lei Seca
As regras da Lei Seca consideram ato criminal quando o motorista é flagrado dirigindo com índice de álcool no sangue superior ao permitido pelo Código Brasileiro de Trânsito: 0,34 miligrama de álcool por litro de ar expelido ou 6 decigramas por litro de sangue.
Nesse caso, a pena é de detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão temporária da carteira de motorista ou proibição permanente de obter a habilitação.
Condutores autuados por esse tipo de infração pagam R$ 1.915,40 de multa, perdem 7 pontos na carteira e têm a CNH apreendida. O valor é dobrado caso o motorista tenha cometido a mesma infração nos 12 meses anteriores.
Se o bafômetro registrar um índice igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar, mas abaixo do 0,34 permitido pelo Código de Trânsito, o condutor é punido apenas com multa.
No exame de sangue, o motorista será multado por qualquer concentração de álcool, e pode ser preso se tiver mais de 6 decigramas de álcool por litro de sangue.

Fonte: G1/RN

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