Aplaudida em plenário e sentada na Mesa Diretora, a presidente da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas, Creuza Maria Oliveira,
defendeu a PEC. "Nos primeiros meses, quando o salário aumenta, o
patrão demite, mas depois contrata novamente, porque quem trabalha fora
precisa de alguém para trabalhar, mas as pessoas acham que pagar para
empregada doméstica é absurdo. Haverá uma acomodação no mercado",
afirmou.
O
projeto aprovado no Senado confirma a jornada de trabalho diária de 8
horas, sendo que a semanal não poderá passar de 44 horas, conforme havia
sido estabelecido na PEC. O empregado poderá fazer até duas horas
extras por dia, mas desde que acordado entre as partes.
Trabalho noturno e multa de FGTS
O
projeto aprovado no plenário considera trabalho noturno quando
realizado entre as 22h e as 5h. Quanto ao repouso, o empregado terá
direito a 24h consecutivas por semana e também em feriados. O período de
férias será de 30 dias remunerados com um terço a mais que o salário
normal. A empregada doméstica gestante terá direito a
licença-maternidade de 120 dias.
O texto torna obrigatório o recolhimento de 8% de FGTS pelo empregador. Atualmente, o recolhimento do benefício é opcional.
Os senadores aprovaram ainda a obrigação de o
empregador depositar, mensalmente, 3,2% do valor recolhido de FGTS em
uma espécie de poupança que deverá ser usada para o pagamento da multa
dos 40% de FGTS que hoje o trabalhador tem direito quando é demitido sem
justa causa. Se o trabalhador for demitido por justa causa, ele não tem
direito a receber os recursos da multa e a poupança fica para o
empregador.
Horas extras
O
texto aprovado no Senado prevê que as primeiras 40 horas extras devem
ser pagas em dinheiro para o trabalhador doméstico. A partir daí, cada
hora extra deve ser compensada com folga ou redução da jornada em até um
ano.
Adicional noturno, seguro-desemprego e auxílio-família
O
texto prevê que a hora do trabalho noturno seja computada como de 52,5
minutos - ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30
segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna. A remuneração do
trabalho noturno deverá ter acréscimo de 20% sobre o valor da hora
diurna.
O empregado doméstico que for dispensado sem
justa causa terá direito a seguro-desemprego no valor de um salário
mínimo por até cinco meses, conforme o período em que trabalhou de forma
continuada.
O texto também dá direito ao salário-família,
que é um benefício pago pela Previdência Social. O trabalhador autônomo
com renda de até R$ 725,02 ganha R$ 37,18, por filho de até 14 anos
incompletos ou inválido. Quem ganha acima desse valor R$ 1.089,72, tem
direito a R$ 26,20 por filho.
Auxílio-creche e seguro contra acidente de trabalho
O
pagamento de auxílio-creche dependerá de convenção ou acordo coletivo
entre sindicatos de patrões e empregadas. Pelo texto aprovado no Senado,
as domésticas passarão a ser cobertas por seguro contra acidente de
trabalho, conforme as regras da previdência. A contribuição é de 0,8%,
paga pelo empregador.
Globo.com