Grampos da operação foram considerados ilegais em 2011, jogando por terra a investigação da PF sobre a Camargo Corrêa.
A decisão confirma entendimento do Superior Tribunal de Justiça de 2011,
que jogou por terra a operação da Polícia Federal ao anular todas as
provas produzidas por escutas telefônicas. Na ocasião, a sexta Turma do
STJ considerou os grampos ilegais, porque foram autorizados a partir de
uma denúncia anônima. O Ministério Público Federal recorreu ao STF
contra a anulação das provas. Na sexta-feira passada, Barroso, que é o
relator dos casos no Supremo, negou o seguimento dos recursos.
Os grampos revelaram movimentação da cúpula da empreiteira que citavam
ao menos sete partidos - PSDB, PDT, DEM, PP, PPS, PMDB e PSB. Pelo menos
outras duas grandes operações da Polícia Federal também foram anuladas
na Justiça. O STJ já derrubou provas que davam sustentação à Operação
Boi Barrica e à Satiagraha. A primeira apurava suspeitas de crimes
cometidos por integrantes da família do ex-presidente do Senado, José
Sarney (PMDB-AP), e a segunda investigou o banqueiro Daniel Dantas, do
grupo Opportunity.
Com a deflagração da Operação Lava Jato, que investiga o envolvimento de
empreiteiras no esquema de corrupção e pagamento de propina na
Petrobras, houve uma tentativa do Ministério Público retomar informações
da Castelo de Areia.
A anulação da Lava Jato, a exemplo do que aconteceu na Castelo de Areia,
é vislumbrada por advogados ligados ao caso como uma saída para livrar
executivos da investigação. Na Lava Jato, contudo, a avaliação das
defesas é a de que não há uma questão específica que possa ser
questionada, como as escutas telefônicas. O que advogados usam como
estratégia é o questionamento de diversos atos do juiz Sérgio Moro, que
conduz a investigação no Paraná, como a competência da Justiça Federal
para apurar os desvios e o impedimento do magistrado.
Justificativa — Ao analisar os recursos do Ministério Público
sobre a Castelo de Areia, Barroso apontou que seria necessário fazer o
reexame de provas - o que não é permitido no recurso extraordinário.
Mesmo que superadas as questões processuais, apontou o ministro, não
seria possível dar provimento ao recurso.
A jurisprudência do STF permite a escuta telefônica baseada em denúncia
anônima, desde que seguida de diligências. O ministro entendeu, contudo,
que "tanto a inicial quebra do sigilo dos dados telefônicos do
recorrido quanto as demais interceptações telefônicas autorizadas pelo
juízo de origem tiveram como único ponto de partida delação anônima". O
Ministério Público ainda pode recorrer contra a decisão de Barroso.
Fonte: http://veja.abril.com.br, com Estadão Conteúdo
Foto: ABr/Veja
Nenhum comentário:
Postar um comentário