A Primeira
Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que crianças menores
de seis anos de idade não podem ser matriculadas no ensino fundamental.
O julgamento foi divulgado nesta segunda-feira (23).
A decisão
ocorreu na análise de um recurso da União contra a decisão do Tribunal
Regional Federal da 5ª Região de derrubar resolução do Conselho Nacional
de Educação que só autoriza o ingresso, no ensino fundamental, de
estudantes com seis anos completos até o dia 31 de março do ano a ser
cursado.
A União
sustentou que a fixação da idade mínima para ingresso no ensino
fundamental é atribuição do CNE (Conselho Nacional de Educação), que a
adoção da idade cronológica como critério é totalmente legítima e que as
resoluções foram expedidas após a realização de estudos e audiências
públicas.
O ministro
Sérgio Kukina, relator dos recursos, afirmou que o critério cronológico
não foi definido aleatoriamente, já que foi precedido de diversas
audiências públicas e sugestões de especialistas. Para ele, o critério
não é ilegal nem abusivo.
UOL.
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