Uma
proposta de emenda à Constituição do senador Alfredo Nascimento (PR-AM)
estabelece que estarão imunes de impostos os materiais escolares
definidos em lei. A PEC 24/2014, segundo o senador, é uma maneira de estimular a educação por meio da desoneração tributária.
O parlamentar argumenta ainda que ao inserir na Constituição a
previsão de imunidade, facilita-se a aquisição de itens indispensáveis
para o aprendizado nas escolas e combate-se a sobrecarga dos gastos com
esses materiais sobre o orçamento das famílias brasileiras.
Estudo
do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) indica que a
tributação sobre os itens presentes na lista de material escolar pode
chegar a quase 50% do valor total do produto.
A
caneta esferográfica, por exemplo, tem uma tributação de 47,49%, dos
quais 20% correspondem à alíquota do Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI). No preço da régua, os impostos chegam a 44,65%;
na cola, equivalem a 42,71%; e no caderno, 34,99%.
Sobre
o livro didático, que tem imunidade fiscal, ainda incidem os tributos
da folha de pagamento e sobre o lucro obtido com a sua venda, no total
de 15,52%.
Para
maior efetividade, a PEC estabelece que estarão imunes de impostos os
materiais escolares definidos em lei. Assim, os produtos que forem
especificados pelo legislador estarão livres da incidência, por exemplo,
do IPI e do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Essa lista poderá ser revisada
ao longo do tempo.
Para
Alfredo Nascimento a vantagem de poder alterar a lista dos produtos
livres de impostos é que, com a tecnologia, “o que hoje é material
escolar amanhã pode não ser um item utilizado no ensino”.
A proposta tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) onde aguarda a designação do relator.